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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
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Tribunal suspende licitação estimada em mais de R$77 milhões em Barão de Cocais

TCEMG apontou possíveis irregularidades em pregão voltado à contratação de estrutura e materiais para eventos da Prefeitura

Tribunal suspende licitação estimada em mais de R$77 milhões em Barão de Cocais
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“Determino a suspensão do Processo Licitatório n. 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico n. 71/2025, deflagrado pela Prefeitura de Barão de Cocais, na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 18 mil.”

Assim se manifestou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão dessa última terça-feira (05/05). O objetivo do pregão eletrônico consiste no registro de preços para fornecimento temporário de bens móveis e de materiais diversos para realização de eventos artísticos em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais secretarias municipais, com valor estimado em quase R$ 80 milhões.

Sob a direção do conselheiro Gilberto Diniz, o colegiado, por unanimidade, confirmou a decisão do relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que entendeu procedentes os apontamentos de irregularidades na Denúncia nº 1210580. O documento dá conta de que a secretaria desclassificou e inabilitou a empresa Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda sob a alegação de suposta inviabilidade de dois itens específicos, que inclusive já haviam recebido a aceitação técnica da própria Administração. Ainda segundo o denunciante, a secretaria teria rejeitado indevidamente a validade da certidão de registro da Aprodutora perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), decorrente de alteração do objeto social não averbada tempestivamente, tendo ainda alegado extensão indevida dos efeitos da desclassificação (do lote 4 aos lotes 6 e 10), sem motivação técnica específica, em afronta à nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.

Diante da possibilidade do processo licitatório ser aprovado a qualquer momento, requerendo solução urgente para pendências que afrontam a legislação e, consequentemente, a vantajosidade e a efetividade da contratação, a Corte de Contas, além de suspender o ato e adotar outras medidas, fixou o prazo de cinco dias para que o secretário municipal de Cultura e Turismo e responsável pelo edital, Décio Alves Ribeiro Júnior, comprove a adoção das medidas ordenadas, mediante publicação do ato de suspensão do processo.

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FONTE/CRÉDITOS: TCE
Portal Cocaiense

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